Veja se você se identifica com essa situação: a sua área de Gestão de Pessoas precisa criar estratégias para cuidar de colaboradores e colaboradoras, fazendo com que o bem-estar e o engajamento andem juntos; mas também precisa estar seguro e segura de que essas iniciativas não vão trazer complicações e riscos à organização. Acertamos?
Essa é uma questão para muitos profissionais de recursos humanos quando o assunto é benefícios flexíveis. Afinal, é possível oferecer mais liberdade às pessoas e ao mesmo tempo garantir que a empresa tenha proteção jurídica? A gente já adianta que sim! Mas para explicar melhor essa história, convidamos o escritório Mendonça & Machado Advogados, nosso parceiro em questões legais e trabalhistas, para esclarecer os principais pontos.
Acompanhe e tire suas dúvidas!
Entendendo o que é benefício flexível
Antes de falar sobre como funcionam os dispositivos legais para fornecer os benefícios flexíveis, vamos dar um passo para trás e entender como eles são definidos pela legislação.
Benefícios flexíveis podem ser compreendidos como “pagamento fornecido pela empresa a título de ajuda de custo ao empregado e por via de serviço de crédito, indo além do salário base do colaborador e dos benefícios obrigatórios por lei, como o pagamento do 13º salário e férias.”
Com as transformações no mundo do trabalho, o cuidado com os colaboradores e colaboradoras ganhou contornos individualizados, para que cada pessoa possa utilizar os benefícios adaptando-os às suas necessidades e realidades. Para a empresa, esse recurso representa uma estratégia extremamente importante para atrair e reter profissionais – ainda mais quando a escassez de talentos atinge o pico no Brasil.
Isso vale também para profissionais no regime PJ (Pessoa Jurídica), que mesmo não tendo vínculo empregatício e, portanto, não usufruindo dos direitos garantidos pela CLT, podem ser beneficiados com os auxílios como forma de engajar e fidelizar trabalhadores autônomos.
Mas como, então, disponibilizar os benefícios flexíveis de forma segura?
Segundo o escritório Mendonça & Machado Advogados, a área de Gestão de Pessoas precisa se atentar a alguns pontos fundamentais, quando se pensa no regime CLT:
Acordo Coletivo de Trabalho: convenção realizada entre a empresa e os sindicatos para definir questões trabalhistas, entre elas, os benefícios. Para empresas de pequeno porte, podem ser feitos Acordos Individuais de Trabalho, sem necessária validação pelo sindicato da categoria, em documento escrito e assinado pelo profissional.
Equalização do benefício: para profissionais da mesma categoria, a oferta de benefício deve ser igualitária, sem distinções, para evitar conflitos com a ordem pública.
Desvirtuamento do uso: uma das grandes preocupações das empresas é garantir que os recursos alocados para um benefício específico estão sendo, de fato, utilizados na finalidade pré-determinada, para não configurar pagamento de salário. Por isso, ao disponibilizar benefícios flexíveis, se certifique de que poderá customizar e controlar os recursos de forma que não abra espaço para o desvio de uso.
Importante dizer que o pagamento do benefício flexível deve ser feito além do salário base e dos benefícios obrigatórios por lei, como o 13º salário e as férias. Caso as empresas não sigam a legislação, podem sofrer processos trabalhistas ou ainda aplicação de multas – que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.
Você pode estar se perguntando agora: como posso migrar para o formato flexível se a minha empresa hoje proporciona benefícios no modelo tradicional? Esse é o próximo tópico!
Do modelo tradicional ao formato flexível: como fazer a migração?
Como qualquer mudança, a migração do modelo tradicional para a oferta de benefícios flexíveis exige planejamento. A primeira coisa a se fazer é analisar todos os contratos com os atuais fornecedores para entender o prazo de validade e, como falamos acima, verificar os acordos trabalhistas vigentes nos sindicatos, considerando a relação dos benefícios que podem ser ofertados de acordo com a convenção coletiva e o mínimo a ser oferecido para cada parâmetro do benefício.
É muito interessante também que você faça uma pesquisa com os colaboradores e colaboradoras para captar o feedback em relação ao que é feito para entender o que pode ser melhorado no novo formato. Além disso, por meio dessa investigação, você saberá quais necessidades apontadas pelas pessoas, contribuindo para a definição de quais benefícios serão disponibilizados.
Por fim, outro aspecto que requer total comprometimento da organização na mudança de oferta é de não retirar benefícios já existentes para o colaborador.
Ah! E não se esqueça de comunicar para as equipes como será feita a mudança, para que ninguém seja pego de surpresa e acabe gerando uma experiência negativa. 😉
Quais as vantagens tributárias de implementar benefícios flexíveis?
Essa também é uma dúvida frequente nas organizações. Com a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/2017), os termos do do art. 457, §2o, determinam a diferenciação entre os benefícios, como o auxílio-alimentação e cultura, e o salário base do colaborador. Assim, esses benefícios não integram a remuneração do empregado e, portanto, não têm incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
Isso significa que proporcionar benefícios flexíveis é estratégico e efetivo por ser uma forma de engajar pessoas, oferecer mais qualidade de vida, sendo também um ganho para a organização. Bacana, né? 🙂
Fique de olho nas mudanças da legislação sobre benefícios
Recentemente, o governo brasileiro divulgou a medida provisória nº 1.108, para regulamentar o home office, apresentando mudanças também em relação ao vale-alimentação. No artigo 2º, a alteração diz respeito à utilização do valor pago pelo empregador ao empregado, o qual “ só poderá ser utilizado no sentido de adquirir refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou pela compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Já no artigo 3º, a empresa fornecedora do auxílio-alimentação fica impossibilitada de negociar qualquer tipo de deságio ou descontos sobre o valor contratado, assim, fica vedada a ‘taxa negativa’ – conhecida como ‘rebate’, ou seja, um abatimento no valor total do contrato.
Os advogados consultados também destacam o Decreto no 10.854/2021, que permite dedução fiscal de até 4% dos valores relativos ao programa no IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) da empresa, para aquelas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tendo como limite de despesa 01 salário mínimo para cada colaborador.
O programa foi criado em 1976 e tem como objetivo combater a fome no Brasil, atendendo especialmente trabalhadores de baixa renda, pelo fornecimento de serviço próprio de refeição pelo empregador, distribuição de alimentos ou pela contratação de entidades que forneçam alimentação coletiva.
Como vimos até aqui, disponibilizar benefícios flexíveis significa acompanhar as mudanças do mundo do trabalho e as novas demandas dos profissionais. E é possível fazer isso com tranquilidade, isso se você contar com um parceiro ponta firme, como a Swood. A gente te conta a seguir!
Como a Swood garante segurança jurídica para a sua empresa implementar benefícios flexíveis?
Nascemos com o propósito de revolucionar a forma como as empresas cuidam de seus colaboradores e colaboradoras. Assim, desenvolvemos uma solução de benefícios flexíveis que permite maior liberdade de utilização para as pessoas ao mesmo tempo que fornece controle, agilidade e segurança para as organizações.
Por meio da nossa plataforma digital all-in-one, você poderá gerenciar todos os benefícios em um único lugar; realizar a divisão dos benefícios por diferentes parâmetros, com uma porcentagem pré-definida e controlada, impossibilitando o desvio de finalidade de cada benefício específico, como a transferência de valores de auxílio-alimentação para outro fim que não seja este – uma das principais preocupações das empresas que fornecem o benefício flexível para os seus colaboradores. Ou seja, a estratégia, a gestão e a definição do grau de flexibilidade proporcionado estão nas suas mãos!
E o seu colaborador terá à disposição um cartão de crédito pré-pago com bandeira Mastercard para utilizar com toda a praticidade, da forma que fizer mais sentido em sua rotina e para suas realidades.
Viu só como oferecer mais liberdade, sem abrir mão da segurança, é um plano que pode se tornar realidade? Você está a poucos cliques de fazer isso! Mande uma mensagem para nossa equipe e podemos conversar sobre as necessidades da sua empresa, esclarecendo quaisquer outras dúvidas.