A adequação à legislação trabalhista é algo que tira o sono de quem atua na área de Gestão de Pessoas. Confere, produção? No ano passado, uma das regulamentações que sofreu alterações foi o Programa de Alimentação do Trabalhador, e o prazo para se adequar às novas regras se encerra agora em 1º de maio. Por isso, se você quer entender como as mudanças no PAT impactam a oferta de benefícios e se livrar do fantasma das dúvidas se a sua empresa está de acordo com as regras, está no lugar certo!
Com o apoio do advogado Lucas Cunha Mendonça, do escritório Mendonça e Machado Associados, esclarecemos algumas das principais questões que podem estar na sua cabeça por aí. Siga com a gente para saber mais!
O que é o PAT?
Vamos começar do começo e relembrar melhor sobre o que é o PAT. O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976 com o objetivo de fornecer alimentação de qualidade às pessoas trabalhadoras. A adesão ao programa é voluntária, mas como forma de incentivar as empresas, as que topam fazer parte recebem algumas vantagens, como conta Lucas: “As empresas aderentes são beneficiadas com a isenção de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária) sobre os valores pagos via programa. Além disso, na hipótese do empregador possuir regime tributário baseado no Lucro Real, este poderá deduzir as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do imposto sobre a renda.”
Por que o PAT impacta a oferta de benefícios?
Lucas explica que a relação entre o PAT e a oferta de benefícios se dá porque o programa é o instrumento que regula todas as regras para que empresas disponibilizem os benefícios com segurança. Ele complementa que “com as recentes alterações, o PAT trouxe maior flexibilização para a utilização do benefício, e menos burocracia para as empresas que têm o interesse de oferecê-lo.” Entre as normas que constituem estão duas principais: o Decreto n 10.854/2021 e a Lei 14.442/2022. É sobre esta última, a qual teve mudanças, que falaremos a seguir!
O que mudou com a Lei nº 14.442/22?
Chegamos ao ponto central da nossa conversa: afinal, como as mudanças no PAT impactam a oferta de benefícios? Lucas Mendonça, advogado do escritório Mendonça e Machados Associados, parceiro da Swood, elencou as alterações que as empresas devem ficar atentas a partir de agora e garantir a adequação já em maio deste ano. Confira!
Empresas que podem oferecer o programa: antes da vigência da Lei n° 14.442/2022, apenas empresas de arranjo de pagamento fechado tinham autorização para comercialização de produtos regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador. Atualmente, com a nova lei já produzindo efeitos, as empresas de arranjo de pagamento aberto, ou seja, empresas que têm as transações supervisionadas pelo Banco Central (por exemplo, cartões de crédito com bandeira aceita em uma rede de estabelecimentos) também podem comercializar produtos regulamentados pelo PAT.
Fim do rebate/deságio: Com o chamado “novo PAT”, uma prática comum na contratação de benefícios, o rebate (desconto), e os prazos de pagamento, foram extintos. Agora não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação às pessoas trabalhadoras ou para a aquisição de vale-alimentação e refeição.
Prazo de repasse: O marco regulatório também proíbe a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Isso faz com que o profissional novamente se torne o centro da decisão e possa usufruir melhor de seus benefícios em locais que supram bem as suas necessidades.
Por fim, ficou consolidada também a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar das pessoas trabalhadoras.
O que as empresas devem fazer para se adequar às novas regras do PAT?
Agora que você já sabe como as mudanças no PAT impactam a oferta de benefícios, atenção para saber como agir diante das novidades no Programa de Alimentação do Trabalhador. O advogado Lucas Mendonça aponta para dois pontos fundamentais, anote aí! 🙂
1) orientar os colaboradores sobre a finalidade do valor disponibilizado por meio do PAT, haja vista a vedação da verba para outro destino que não seja a saúde e alimentação do colaborador. Assim, a empresa reforça a transparência de seu procedimento e evita qualquer contestação futura que possa surgir por parte da pessoa trabalhadora.
2) observar se era praxe da empresa, até a vigência da nova lei, o pagamento pré-pago e o rebate/deságio. Isso porque, agora, o pagamento do benefício obrigatoriamente deverá ser pré-pago, ficando proibido o pagamento posterior do benefício. Logo, a empresa deve se organizar de forma a operacionalizar o cumprimento da legislação neste sentido.
Com esses direcionamentos, a sua organização pode focar em cuidar adequadamente da oferta de benefícios e prevenir possíveis desacordos com a legislação trabalhista. E para o seu sono não ser perturbado na hora de escolher a melhor forma de disponibilizar benefícios para a sua equipe, conte com a Swood!
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Até logo!